Um inquérito policial detalhado (nº 030-2025), conduzido pela Polícia Civil do Amapá (PC-AP), trouxe à tona o funcionamento de um suposto “gabinete do ódio” operado a partir de dentro da Prefeitura Municipal de Macapá. A investigação aponta para a existência de uma verdadeira milícia digital: um grupo criminoso organizado que desviava verbas públicas para financiar a criação e disseminação de desinformação (Fake News), ataques coordenados e até chantagens contra o Governo do Estado do Amapá e opositores políticos.
Como funcionava a engrenagem da Milícia Digital
Segundo o inquérito e os relatórios de inteligência cibernética, o esquema era altamente sofisticado e dividido em fases claras de atuação:
- O “QG” da Criação (Liderança): O epicentro da organização era a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Macapá (SEMCOM/PMM). O então secretário da pasta, Diego Cesar dos Santos Silva Trajano, é apontado pela Polícia Civil como o líder. Ele era o responsável direto pela confecção dos materiais criminosos — montagens, banners, cards de alta qualidade gráfica e conteúdos gerados por Inteligência Artificial — contendo mentiras (como o falso cancelamento de eventos estaduais) e difamações.
- A Tropa de Choque (Disseminação): Uma vez criadas as artes difamatórias, o material era repassado para uma rede de influenciadores digitais, blogueiros, jornalistas e assessores. Nomes como Jônatas (“O Fabuloso”), José Welton, Igor da Silva e Eduardo Neves atuavam para “viralizar” o conteúdo. Eles republicavam as postagens uns dos outros, inundando grupos de WhatsApp, Facebook e Instagram, para criar uma falsa percepção de revolta popular e destruir reputações.
- Intimidação e Silenciamento (Chantagem): A milícia não apenas atacava, mas também calava críticos. O inquérito revela um episódio de coação em que Hélio Nogueira, integrante da rede, ameaçou a Secretária de Comunicação do Estado. Ele tentou chantageá-la com o vazamento de um áudio íntimo e pessoal, exigindo que ela mandasse apagar vídeos que criticavam Diego Trajano.
- A Fonte do Dinheiro (Financiamento e Lavagem): A rede não atuava de graça. Segundo a Polícia, o grupo era financiado com recursos do erário municipal de duas maneiras:
- Cabides de Emprego: Nomeação de membros da quadrilha para cargos comissionados na Prefeitura.
- Empresas de Fachada/Terceirizadas: Uso de agências de publicidade e comunicação que possuíam contratos milionários com a Prefeitura (como M2 Comunicação, Rio Publicidade, Loft 22). O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) identificou que essas empresas e seus laranjas realizavam transações financeiras atípicas milionárias, saques maciços em espécie e transferências fracionadas para burlar a fiscalização.

Onde estão os crimes? (Tipificação Penal)
O relatório da Polícia Civil e do Laboratório Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) indica um rastro de múltiplos delitos. Os crimes apontados ou evidentes na conduta dos envolvidos incluem:
- Peculato (Art. 312 do Código Penal): É o crime de desvio de dinheiro público. Ocorreu quando recursos da Prefeitura de Macapá foram usados para pagar pessoas físicas e empresas com a finalidade de produzir ataques e Fake News, atendendo a interesses políticos e privados, e não ao interesse público.
- Organização Criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013): O grupo se enquadra perfeitamente neste crime por ser uma associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (criação, disseminação, lavagem de dinheiro e coação), com o objetivo de obter vantagem por meio da prática de infrações penais.
- Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998): Apontada pelos 15 relatórios do COAF. Ocorre na tentativa de esconder a origem ilícita do dinheiro desviado. Práticas como saques de R$ 50 mil em espécie, depósitos fracionados (para não gerar alertas), doações suspeitas de imóveis e mistura de contas de empresas com contas pessoais de servidores configuram claros indícios de lavagem.
- Crimes contra a Honra (Calúnia, Difamação e Injúria – Arts. 138, 139 e 140 do CP): Cometidos reiteradamente a cada vez que o grupo publicava “Fake News” imputando fatos falsos ou ofensivos à reputação do Governador do Estado e de seus aliados.
- Extorsão / Coação no curso do processo (Art. 158 / Art. 344 do CP): Verificado no ato criminoso de Hélio Nogueira, que utilizou de grave ameaça (divulgação de áudio íntimo) para constranger a Secretária de Estado a tomar uma atitude que beneficiasse o grupo político investigado.

As autoridades solicitaram a quebra de sigilo telemático de todos os envolvidos para aprofundar a investigação, mapear todo o dinheiro desviado e individualizar ainda mais as condutas penais perante a Justiça.
