Uma falha técnica pode custar a carreira política do Ex-Prefeito afastado pelo STF Dr. Furlan. E, neste caso, essa falha tem nome, data e consequência jurídica clara: INELEGIBILIDADE!!!
A cortina de fumaça da fraude
Nas redes sociais e em espaços da imprensa, a milícia digital e os apoiadores do ex-prefeito Furlan têm se empenhado em sustentar uma tese específica: a de que teria existido fraude no protocolo da Câmara, com a representação de impeachment sendo registrada depois da renúncia, e não antes.
É importante ser claro: essa alegação não está descartada, mas também não está comprovada. Trata-se de uma questão eminentemente técnica, que só poderá ser elucidada por meio de perícia, no curso do processo judicial. Caberá à Justiça apurar, com provas concretas, se essa fraude de fato ocorreu.
Mas aqui está o detalhe que a defesa de Furlan prefere não destacar: essa não é a única acusação contra ele — e é a menos relevante das duas.
A acusação que não deixa margem para dúvida
Existe uma segunda representação, completamente distinta, que não envolve qualquer alegação de fraude e sobre a qual não há dúvida factual alguma: o processo relacionado ao caso “Mata Leão”, em que repórteres —Heverson Castro e Fróis— foram agredidos e detidos de forma covarde no exercício da profissão.
Sobre esse processo, os fatos são incontestáveis:
- A Câmara recebeu a representação e abriu o processo.
- Furlan foi citado, constituiu advogado, apresentou defesa completa, juntou documentos e arrolou testemunhas.
- A comissão processante, numa articulação política, arquivou a representação sem julgamento de mérito — apenas comunicando a decisão ao plenário.
E aqui está o ponto que sustenta toda a tese: pela lei, só o plenário tem poder para arquivar definitivamente uma representação de impeachment. Essa competência é exclusiva, conforme determinam o Decreto-Lei 201 e a Súmula Vinculante 46 do STF.
Na sessão de 23 de setembro, o plenário não deliberou. Não houve votação confirmando ou rejeitando o parecer da comissão. O próprio presidente da Câmara, Da Lua, sustou a tramitação do processo até que o plenário se manifestasse — manifestação que, até hoje, não aconteceu.
Furlan sabia do erro — e a própria defesa prova isso.
Não se trata de suposição. O comportamento processual de Furlan comprova, por si só, que ele tinha pleno conhecimento de que o processo continuava ativo: apresentou defesa formal, juntou documentos e indicou testemunhas. Não se defende alguém de um processo que já não existe.
O que existiu, portanto, não foi manobra política, armadilha ou fraude contra ele nesta segunda acusação. O que existiu foi falta de zelo e cuidado: antes de formalizar a renúncia, Furlan deveria ter solicitado à Câmara uma certidão de objeto e pé do processo de cassação que ele sabia estar em curso. Ele não fez.
No dia 05.03.2026, segundo matéria da GloboNews, a matéria ainda estava em tramitação e a denúncia ocorreu para impedir que se materializasse a cassação
A palavra final está com o Prefeitinho Da Lua
E é exatamente por isso que o título desta matéria não é retórico: o futuro político de Furlan está, literalmente, nas mãos de Pedro da Lua.
A equação é simples e não deixa espaço para interpretações alternativas:
- Se Pedro da Lua confirmar oficialmente que o plenário não julgou o parecer da comissão processante que determinava o arquivamento, Furlan está inelegível.
- A única forma de Furlan escapar dessa condição é Pedro da Lua informar à Justiça que ele, de fato, arquivou formalmente o procedimento — algo que, segundo os próprios registros das sessões legislativas, não ocorreu.
Enquanto essa confirmação não vier, resta apenas uma certeza: o processo de cassação continua juridicamente ativo, e estando ativo no momento da renúncia, a consequência jurídica é direta.
O destino político de Furlan não depende mais de discursos nas redes sociais. Depende de um documento, de uma certidão e de uma palavra: a de Pedro da Lua.