E ANTES QUE COMECEM A FALAR QUE É COISA DE DAVI, CLÉCIO OU SEI LÁ MAIS QUEM…. VAMOS AO FATOS!
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá ( PRE-AP) não deixou margem para dúvidas: as provas são robustas, o abuso foi sistemático e a consequência jurídica inevitável — cassação dos diplomas e inelegibilidade até 2034. E o pior para o ex-prefeito: o procurador quer a decisão já, antes que o nome dele chegue sequer à análise dos registros de candidatura para 2026.
Por Redação | Macapá-AP — 30 de junho de 2026
Quem ainda alimentava esperanças de que Antônio Furlan escaparia ileso do cerco jurídico que se fecha sobre ele recebeu, nesta segunda-feira (30), um balde de água fria — e desta vez vindo de onde não há como acusar de parcialidade.
O procurador regional eleitoral do Amapá, João Pedro Becker Santos, representante do Ministério Público Eleitoral — instituição que não tem lado, não veste camisa de partido e só fala nos autos com base em fatos e provas — protocolou parecer em que opina pela cassação dos diplomas de Furlan e de seu vice, Mário Neto, e pede a imposição de inelegibilidade por 8 anos.
E não parou por aí.
“Julguem agora, antes das eleições”
O procurador foi além da análise de mérito. Invocando norma do Regimento Interno do TRE-AP (RITREAP), ele requereu que o Tribunal Regional Eleitoral julgue o caso imediatamente. A justificativa é cristalina: é preciso definir, de uma vez por todas, se Furlan pode ou não ser candidato em outubro de 2026 — antes mesmo de a Justiça Eleitoral começar a analisar os pedidos de registro de candidatura.
Na prática, o Ministério Público Eleitoral está dizendo ao TRE-AP: “não deixem esse processo dormir na gaveta enquanto o investigado percorre o estado posando de candidato, isto é uma vergonha para vocês e para a justiça. Decidam logo, porque o que está em jogo é a legitimidade das próximas eleições”.
A força das palavras do procurador
É importante lembrar que diferente de adversários políticos ou desafetos eleitorais, o procurador regional eleitoral é um agente público investido de independência funcional e com atuação exclusivamente pautada pela Constituição e pelas leis. Ele não é acusador de ofício nem defensor de quem quer que seja. Sua função é fiscalizar a correta aplicação da lei — e, quando se convence de que houve ilícito, manifestar-se tecnicamente.
E foi exatamente o que fez.
Ao analisar o processo, as provas colhidas, os depoimentos, os documentos e os registros telemáticos, o procurador se convenceu de que a justiça do caso concreto impõe a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Furlan.
Para o MPE, o que ocorreu em Macapá nas eleições de 2024 não foram episódios isolados ou meras irregularidades administrativas. Foi um projeto organizado de instrumentalização da máquina pública municipal — com servidores desviados de função, eventos pagos com dinheiro público transformados em palanque, comunicação institucional convertida em propaganda pessoal e contratos de publicidade usados para beneficiar eleitoralmente o então prefeito.
“Conjunto da obra”: a análise que faltava
O parecer critica duramente a sentença de primeira instância. Para o procurador, o juiz de piso errou ao analisar cada fato de forma isolada — um evento aqui, uma postagem ali, um servidor acolá — e concluir que, separados, não tinham gravidade suficiente.
O MPE derruba essa lógica com um argumento simples e arrasador: o abuso não está no fato isolado; está no conjunto da obra.
Quando se conectam os pontos — servidores produzindo vídeos para o perfil pessoal de Furlan em horário de expediente, o grupo de WhatsApp “Produção Prefeitão Equipe B” reunindo funcionários públicos e operadores políticos, o Macapá Verão transformado em vitrine pessoal do gestor, os contratos de publicidade abastecendo veículos que só falavam bem do prefeito — o que emerge não é uma sucessão de deslizes administrativos. É uma engrenagem pensada, montada e operada para trucidar a igualdade de condições entre os candidatos.
E igualdade de condições é exatamente o que a legislação eleitoral existe para proteger.
O cerco em múltiplas frentes
O parecer protocolado hoje é mais uma peça em um tabuleiro que se mostra cada vez mais hostil ao ex-prefeito:
| Esfera | Situação |
|---|---|
| TRE-AP | Parecer da PRE pede cassação, inelegibilidade de 8 anos e julgamento imediato |
| TSE (AIJE do Macapá Verão) | Votação em andamento: 2 a 1 pela cassação. MPE assumiu titularidade da ação após desistência do autor original |
| STF | Ministro Flávio Dino determinou afastamento de Furlan. Investigação por desvio de recursos públicos |
| Polícia Federal | Operação Doppelgänger apura falsidade ideológica em seções eleitorais da zona rural de Macapá |
Furlan renunciou ao mandato em março de 2026, mas a renúncia não o blinda da inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa é clara: quem tem o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral fica inelegível por oito anos contados da eleição em que o ilícito ocorreu — neste caso, 2024. A conta leva a inelegibilidade até 2034.
A pergunta que fica
O ex-prefeito se apresenta como pré-candidato ao Governo do Estado. Percorre o Amapá, grava vídeos, concede entrevistas, posa para fotos com apoiadores. Mas a realidade processual caminha na direção oposta: quatro instâncias diferentes, quatro investigações simultâneas, uma votação de 2 a 1 pela cassação no TSE e, agora, um parecer técnico, imparcial e fundamentado pedindo ao TRE-AP que declare a inelegibilidade antes mesmo de os registros de candidatura serem analisados.
A pergunta que começa a ecoar nos bastidores políticos de Macapá não é mais “será?”, mas “quando?”.
E, pelo tom do parecer do procurador João Pedro Becker Santos, esse “quando” está mais próximo do que Furlan gostaria.
A defesa de Antônio Furlan ainda não se manifestou sobre o parecer da PRE/AP. O espaço permanece aberto para suas considerações.
Com informações do Ministério Público Eleitoral, TRE-AP, TSE e Diário do Amapá.