Em 2022, no período das convenções, o partido Podemos atualmente presidido por Rayssa Furlan mudou sua estratégia no Amapá. Inicialmente aliado ao senador Davi, o partido decidiu apoiar a candidata Rayssa ao senado, chegando a indicar o primeiro suplente da chapa. A mudança de rumos provocou a saída de duas candidatas a deputada federal do partido – Patrícia Ferraz e Erika – que renunciaram às suas candidaturas, desfiliaram-se do Podemos para manter fidelidade no apoio a Davi.
Com a saída das candidatas a deputado federal, três candidatas estaduais ficaram sem referência política, permaneceram apáticas durante a campanha e tiveram votação pífia – uma delas obteve zero votos, fruto de renúncia tácita.
O TRE-AP salvou mandato de Zeneide Costa, acolhendo a tese de defesa articulado pelo advogado Inocêncio Mártires, defensor da deputada.
Iniciado o julgamento do recurso no TSE, três votos já proferidos reconheceram a fraude a cota de gênero, porém pouparam o mandato da deputada eleita pela legenda.
O Ministro André Mendonça, relator e os Ministros Ricardo Cuevas e Dias Toffoli concordam com tese inovadora que evita punição a parlamentar do Amapá.
A defesa magistral do advogado de Zeneide.
O contexto político assistiu a defesa oral do advogado da deputada Zeneide Costa, Dr. Inocêncio Martires na sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, tendo o defensor apresentado argumentos altamente persuasivos para salvar o mandato eletivo.

A tese jurídica inovadora
Desde 2016, o TSE vem consolidando o entendimento de que utilizar “mulheres laranja” para aumentar o lançamento de candidaturas masculinas configura fraude à cota de gênero, o que gerou a edição de súmula sobre o tema.
Porém, na defesa apresentada ao tribunal, o jurista levantou uma tese inédita: mesmo que tenha ocorrido irregularidade formal, neste caso específico não se pode aplicar a punição. O argumento é matemático e político ao mesmo tempo.
“Se excluir todos os votos masculinos, ainda assim, somente pelo voto das mulheres, a deputada Zeneide Costa se elegeria”, explicou o advogado. Ou seja, diferentemente dos casos tradicionais de fraude à cota de gênero – que visam beneficiar homens -, nesta situação a eventual anulação puniria injustamente uma mulher.
O paradoxo jurídico
A questão central levantada pela defesa é: pode-se usar uma política afirmativa criada para valorizar mulheres na política ser usado como instrumento para cassar o mandato da mulher?
Além disso, se a fraude for reconhecida e os votos anulados, Zeneide Costa deixaria o mandato e assumiria a vaga um homem, Alexandre Azevedo, atual vereador de Macapá.
“O contrassenso é que você estaria aplicando uma política que valoriza a mulher para punir o gênero feminino “, argumentou o defensor, destacando que isso vai na contramão da própria origem da legislação sobre fraude à cota de gênero.
Apoio dos ministros do TSE a tese da defesa.
A tese da defesa da deputada Amapaense encontrou receptividade no tribunal. Os ministros André Mendonça, Ricardo Cuevas e Dias Toffoli manifestaram concordância com o argumento do advogado Inocêncio Mártires de que não se deve punir a mulher neste caso específico, reconhecendo a peculiaridade da situação e a solidez da argumentação apresentada.
Um Precedente Histórico
O caso está sendo tratado como “leading case” no meio jurídico – termo que designa o primeiro caso a estabelecer determinado entendimento. Seria, portanto, a primeira vez que o TSE aplica o princípio de que uma política afirmativa não pode ser usada contra as próprias beneficiárias que deveria proteger, envolvendo um caso do Amapá.
Mais do que isso, trata-se do primeiro caso que visa acima de tudo “não punir uma mulher negra que está exercendo o mandato, sem ter concorrido com a fraude“, aplicando de forma coerente o espírito das políticas de inclusão e representatividade.
Somente no segundo semestre de 2026 teremos decisão final do TSE, caso cercado de atenção pela classe política e jurídica, podendo redefinir os contornos da aplicação das regras de cota de gênero no sistema eleitoral brasileiro.