
Imagine a cena: você está tentando ouvir uma notícia importante no rádio, mas alguém liga um liquidificador e uma batedeira ao mesmo tempo do seu lado. Fica impossível entender o locutor, certo? Na política de hoje, especialmente nas redes sociais, o nome disso é cortina de fumaça — e essa tática está mudando o jeito que as pessoas votam.
Recentemente, analistas e eleitores começaram a notar um padrão preocupante nas estratégias de marketing político: o uso de um volume gigantesco de postagens para abafar fatos incômodos. Quando um político enfrenta problemas sérios na Justiça, a ordem nos bastidores digitais não é explicar o erro, mas sim fazer barulho. Muito barulho.
Como funciona a “Tática do Soterramento”
A estratégia é puramente matemática e psicológica. Funciona basicamente em três passos:
- Celebrar pequenas vitórias como se fossem definitivas: Uma decisão provisória ou um recurso aceito em tribunais como o TRE ou o STF é transformado pelo marketing em uma “vitória histórica e absoluta”.
- Criar uma avalanche de conteúdos: Vídeos, memes e textos são disparados simultaneamente. O objetivo é inundar a linha do tempo do eleitor.
- O soterramento do fato real: Quando uma condenação de verdade ou uma ordem de inelegibilidade (quando o político fica proibido de concorrer) é publicada, o tribunal da internet já está ocupado demais com a versão positiva. O fato real acaba “enterrado” sob uma montanha de posts.
O resultado prático: O cidadão comum, bombardeado por tantas versões diferentes, fica confuso. Na dúvida, muitos desistem de procurar a verdade jurídica e passam a acreditar apenas naquilo que o seu candidato favorito diz.
O risco de governar apenas para a internet
Embora essa tática de marketing consiga salvar a imagem de um político no curto prazo, ela tem um teto. Redes sociais criam bolhas, mas não mudam a assinatura dos juízes.
Quando os processos chegam ao fim e as decisões não aceitam mais recursos, a realidade bate à porta. Nesses casos, nem o melhor advogado do mundo (imagine o pior e mais mentiroso) consegue manter um candidato na disputa se a lei disser o contrário.
No fim das contas, a eficácia desse marketing barulhento não depende da inteligência de quem o cria, mas sim da nossa pressa em consumir informação. Em tempos de guerra digital, o voto consciente exige um superpoder que todos nós temos, mas poucos usam: o hábito de parar, respirar e checar a informação antes de compartilhar.
A atuação dos tribunais contra o uso estratégico das redes sociais foca em equilibrar a liberdade de expressão com a integridade do processo eleitoral. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizam ferramentas específicas para lidar com essa tática de abafar a realidade jurídica.
As principais frentes de combate incluem:
1. Parcerias Diretas com as Redes Sociais
Os tribunais mantêm acordos de cooperação com as principais plataformas (Meta, TikTok, X, Google). Quando uma conta ou rede de perfis começa a espalhar desinformação em massa sobre uma decisão judicial — ou tenta distorcer um veredito para confundir o eleitor —, a Justiça Eleitoral pode emitir ordens de remoção rápida do conteúdo (muitas vezes em poucas horas) ou exigir a inclusão de alertas de contexto na publicação.
2. Punições Pesadas para a “Litigância de Má-Fé” e Propaganda Irregular
Se a equipe de marketing de um candidato distorce intencionalmente uma decisão do TRE ou do STF para criar uma falsa narrativa de vitória absoluta, o partido adversário ou o Ministério Público Eleitoral pode acionar a Justiça por propaganda eleitoral irregular. O resultado costuma ser:
- Multas financeiras pesadas tanto para o candidato quanto para a agência de marketing.
- Direito de resposta concedido ao oponente ou a publicação de uma nota oficial de correção na própria página do político que mentiu.
3. Ameaça de Cassação por “Uso Indevido dos Meios de Comunicação”
Esta é a punição mais severa. A Justiça Eleitoral entende que criar estruturas profissionais de desinformação (as famosas “milícias digitais” ou fazendas de cliques) para fraudar a percepção do eleitor configura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Se comprovado que o barulho digital interferiu na igualdade da disputa, o político pode:
- Ter o registro de candidatura cassado.
- Perder o mandato (caso já tenha sido eleito).
- Ficar inelegível por 8 anos.
O grande desafio: A velocidade da internet é sempre maior que o tempo de resposta dos juízes. Por isso, a Justiça tem focado muito no monitoramento em tempo real durante os meses de campanha, tentando derrubar a “cortina de fumaça” antes que ela se consolide na mente do eleitor.