Brasília – Um processo de cassação de mandato que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sofreu uma reviravolta inesperada e controversa. O autor da ação, identificado como Gilvan, que anteriormente acusava publicamente o político alvo de “patifão” e “ladrão”, retirou subitamente os processos que ele mesmo havia iniciado. A desistência ocorreu mais de quatro meses após o início do julgamento, um ato considerado “impróprio” e uma “manobra desesperada para tentar fugir de uma condenação certa”, segundo áudio de um especialista envolvido no caso.
O Histórico do Conflito
Até recentemente, Gilvan era um crítico ferrenho do político, utilizando suas redes sociais para afirmar repetidamente que o mandato de seu adversário seria cassado. Ele havia ingressado com diversas ações judiciais com esse objetivo. Contudo, em uma mudança abrupta, “com um passe de mágica”, Gilvan retirou as ações que poderiam levar à perda do mandato.
A Ilegalidade do Ato

A principal questão levantada é a legalidade dessa desistência. Conforme detalhado por uma fonte com conhecimento do processo, o julgamento no TSE já havia começado há mais de quatro meses. Nesse período, já ocorreram etapas cruciais como a apresentação do voto do relator, um pedido de vista, o voto do juiz “vistor” (acompanhado por outra ministra) e um segundo pedido de vista.
A fonte afirma que as decisões do próprio TSE são “todas no sentido de que esse tipo de pedido não é admitido” quando o julgamento já foi iniciado. A desistência em um estágio tão avançado do processo é, portanto, vista como uma tática para escapar de uma punição iminente. Essa é sim, a jurisprudência mais recente do TSE que por sua vez, não homologa esse tipo de desistência, quando o processo encontra-se já em estado avançado.