O Discurso da Defesa vs. A Realidade Processual
Os apoiadores de Furlan repetem no grupo: “não tem decisão nenhuma de inelegibilidade”, “ainda está no processo”, “o Prefeitão vai seguir registrado”.
Essa narrativa, porém, ignora deliberadamente uma segunda frente jurídica que fragiliza — e muito — a candidatura.
Duas impugnações, um só problema: A Renúncia de 05 de março
1ª Impugnação: Discute se houve fraude no protocolo do impeachment de 04.03. Aqui, Furlan alega fraude e pede perícia. Ponto que ainda pende de prova técnica — legítimo o debate.
2ª Impugnação (a que ninguém comenta): A notícia de inelegibilidade movida por servidor trata de outra representação de impeachment, em tramitação na Câmara de Macapá, motivada pela agressão a jornalistas.
A pergunta que a defesa não responde:
Se a tese de Furlan é que o protocolo de 04.03 foi “fraudulento”, qual é a tese sobre o protocolo da representação por agressão a jornalistas?
Essa também é fraude? Ou essa é verdadeira?
O Silêncio Estratégico
Não há, até o momento, nenhuma manifestação pública, técnica ou jurídica da defesa sobre esse segundo processo. Nos grupos de apoio, o assunto simplesmente não existe — comenta-se apenas a impugnação “vencível”, nunca a outra.
Isso não é acaso. É seletividade argumentativa.
A tese de que Furlan “seguirá registrado tranquilamente até a eleição” desconsidera que existem dois fundamentos autônomos e independentes para a inelegibilidade — não apenas um.
Enquanto a defesa não explicar por que a representação por agressão a jornalistas não geraria os mesmos efeitos jurídicos da renúncia em 05.03, a afirmação categórica de vitória é, no mínimo, precipitada.
Quem cala, consente.