Ex- Prefeito renunciou um dia após ser afastado pelo STF sob suspeita de fraude na saúde; ele e o deputado federal do PL respondem a inquéritos distintos, mas convergentes, sobre desvio de recursos públicos

O afastamento de Furlan: da suspeita à renúncia em 24 horas
Na madrugada de 4 de março de 2026, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Paroxismo, mirando um suposto esquema de fraude em licitações da saúde de Macapá. A ação foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Petição 15427, e resultou em 13 mandados de busca e apreensão cumpridos em Macapá, Belém (PA) e Natal (RN).
Na mesma decisão, Dino determinou o afastamento por 60 dias de quatro nomes:
- Dr. Furlan (PSD) — prefeito de Macapá;
- Mário Neto (Podemos) — vice-prefeito;
- Erica Aranha de Sousa Aymoré — secretária municipal de Saúde;
- Walmiglisson Ribeiro da Silva — presidente da Comissão Especial de Licitação do município.
Segundo a Polícia Federal, havia indícios de uma organização criminosa atuando dentro da própria Secretaria de Saúde de Macapá, em conjunto com a empresa Santa Rita Engenharia Ltda., com o objetivo de direcionar a contratação da obra do Hospital Geral Municipal de Macapá — empreendimento orçado em R$ 69 milhões, financiado com recursos de emendas parlamentares federais.
De acordo com o relatório do Ministério Público Federal apresentado ao STF, após a assinatura do contrato e o repasse dos recursos, os sócios da empresa contratada passaram a movimentar valores em espécie de forma “sistemática, anômala, fracionada e incompatível” com a atividade da empresa — um padrão típico de ocultação e lavagem de dinheiro, segundo a investigação.
A decisão de Dino também autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito, da primeira-dama, da ex-esposa de Furlan e de outros dez investigados, cobrindo o período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2026.
A renúncia. Menos de 24 horas depois de ser afastado, em 5 de março, Furlan renunciou ao cargo. Em ofício à Câmara Municipal, ele alegou que a saída atendia à exigência constitucional de desincompatibilização de seis meses para concorrer a outro cargo — no caso, uma pretendida candidatura ao Governo do Amapá. Em vídeo nas redes sociais, classificou o episódio como perseguição política e afirmou que sua decisão estava “pautada num anseio público” identificado em pesquisas de intenção de voto.
O então presidente da Câmara de Macapá, Pedro da Lua (União Brasil), assumiu a prefeitura interinamente.
O ponto de contradição. A cronologia é o principal argumento contra o discurso de perseguição: Furlan foi afastado sob suspeita formal de fraude na saúde e, no dia seguinte, em vez de contestar a medida no cargo, optou por renunciar para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. A alegação de persecução política não foi acompanhada, até o momento, de qualquer explicação pública sobre os fatos concretos apontados pela PF e pelo MPF — nem sobre o papel da secretária de Saúde e do responsável pela comissão de licitação, ambos também afastados na mesma decisão.

MacapáPrev: um passivo ainda sem lastro documental oficial
Corre nos bastidores da campanha a informação de que a gestão Furlan teria deixado um rombo de aproximadamente meio bilhão de reais no regime próprio de previdência dos servidores de Macapá (Prev). Até o momento, contudo, não há um relatório técnico do TCE/AP ou parecer atuarial oficial de acesso público que sustente esse número especificamente.

Vinícius Gurgel: aliado de Furlan também sob investigação do STF
Enquanto Macapá lida com a crise na prefeitura, o deputado federal Vinícius Gurgel (PL-AP) — aliado declarado de Dr. Furlan — enfrenta investigação própria, tramitando no STF desde 2019.
Operação Pedágio. Em 2019, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pedágio, que resultou em apreensão de veículos e valores em espécie e em mandados de prisão contra dois ex-superintendentes do DNIT no Amapá, Fábio Vilarinho e Odnaldo de Jesus Oliveira.
Operação Pedágio 2. Em 13 de fevereiro de 2026, a PF cumpriu oito mandados de busca e apreensão, incluindo a residência do deputado, com autorização do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. A ação apura uma suposta organização criminosa responsável por desviar recursos públicos destinados a obras em trechos não pavimentados da BR-156, principal rodovia do Amapá, que liga Laranjal do Jari a Oiapoque.
Segundo a PF, os fatos podem configurar os crimes de:
- organização criminosa;
- corrupção;
- fraude em licitações.
Gurgel é investigado por supostamente ter direcionado o processo licitatório de manutenção da BR-156 e por ter usado influência política para indicar nomes à Superintendência do DNIT no Amapá.
O inquérito no STF. A investigação corre sob o Inquérito 4.889, por suspeita de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Em 29 de janeiro de 2026, o STF determinou o envio do inquérito à Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora decide se oferece denúncia, pede novas diligências ou arquiva o caso. Em 21 de maio, Moraes concedeu à PGR mais 60 dias para concluir a análise de dados bancários e eletrônicos coletados na investigação.
Procurados pela imprensa em fevereiro, nem Gurgel nem sua defesa se manifestaram sobre as buscas.

O que conecta as duas frentes
Furlan e Gurgel são aliados políticos e, agora, protagonizam investigações paralelas — uma na esfera municipal (saúde e licitações em Macapá) e outra na esfera federal (obras rodoviárias e influência sobre o DNIT). Embora sejam casos distintos, com fundamentos jurídicos e estágios processuais diferentes, ambos compartilham o mesmo pano de fundo: suspeitas de direcionamento de contratos públicos e uso de estrutura de poder para beneficiar interesses privados, sob a supervisão do STF.

SE CONDENADOS: Furlan e o caso da saúde (Operação Paroxismo)
Fraude em licitação (art. 337-E, Código Penal, incluído pela Lei 14.133/2021)
- Pena: 4 a 8 anos de reclusão + multa
Organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/2013)
- Pena: 3 a 8 anos de reclusão + multa
- Se houver uso de arma de fogo: pena aumentada até a metade
Lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/1998)
- Pena: 3 a 10 anos de reclusão + multa
Peculato, se configurado desvio direto de recursos públicos por agente público (art. 312, CP)
- Pena: 2 a 12 anos de reclusão + multa
Vinícius Gurgel (Operação Pedágio 2)
Corrupção passiva (art. 317, CP) — crime específico citado no Inquérito 4.889
- Pena: 2 a 12 anos de reclusão + multa
- Se o agente pratica o ato de ofício violando dever funcional para receber vantagem: pena pode ser aumentada em até 1/3
Lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/1998)
- Pena: 3 a 10 anos de reclusão + multa
Organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/2013)
- Pena: 3 a 8 anos de reclusão + multa
Fraude em licitações (art. 337-E, CP)
- Pena: 4 a 8 anos de reclusão + multa
- Cúmulo de penas: como os investigados podem responder por mais de um crime simultaneamente (ex.: fraude + organização criminosa + lavagem), as penas se somam, podendo resultar em condenações bem superiores a 10 anos.
- Foro: deputados federais têm prerrogativa de foro no STF apenas para crimes cometidos no exercício e em razão do cargo, conforme entendimento fixado pelo próprio STF (ADI 5.526/2018). Se o crime não tiver relação direta com a função parlamentar, o processo pode ser remetido à primeira instância. Por isso o povo precisa abrir os olhos para não eleger esses políticos.